Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas, em decorrência do carnaval, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SADOLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições constitucional e legais, bem como na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 20 de fevereiro de 2023 e dia 22 de fevereiro de 2023, até as 13h30min.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em decorrência do carnaval, nos órgãos do Poder Executivo Municipal, nos dias nos dias 20 de fevereiro de 2023 e dia 22 de fevereiro de 2023, até as 13h30min.
Art. 2º. EXCETO nos órgãos e setores de serviços essenciais e indispensáveis ficam assegurados o funcionamento em regime de escala e/ou plantão.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023.
RADILSON PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal