NÚMERO: 7/2023

Ano: I - Edição Extra Nº: VII de 17 de Fevereiro de 2023

17/02/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2023
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 019/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas, em decorrência do carnaval, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SADOLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições constitucional e legais, bem como na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 20 de fevereiro de 2023 e dia 22 de fevereiro de 2023, até as 13h30min.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em decorrência do carnaval, nos órgãos do Poder Executivo Municipal, nos dias nos dias 20 de fevereiro de 2023 e dia 22 de fevereiro de 2023, até as 13h30min.

Art. 2º. EXCETO nos órgãos e setores de serviços essenciais e indispensáveis ficam assegurados o funcionamento em regime de escala e/ou plantão.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023.

RADILSON PEREIRA LIMA

Prefeito Municipal